THADS · Ética e responsabilidade

Fazer o certo precisa ser parte do processo.

Diretrizes de conduta, prevenção de desvios e proteção de informações para orientar as decisões da THADS.

01

Compromisso e alcance

A THADS orienta suas atividades pela legalidade, honestidade, respeito às pessoas e responsabilidade com clientes, parceiros e recursos públicos. Estas diretrizes se aplicam a administradores, gestores, colaboradores, representantes e terceiros que atuem em nome da empresa.

Cada pessoa deve conhecer as regras relacionadas à sua função, pedir orientação diante de dúvidas e comunicar situações que possam contrariar este Código. A liderança deve dar exemplo, ouvir preocupações e tratar os riscos identificados.

02

Conduta nas relações de trabalho

  • Tratar colegas, clientes, fornecedores e agentes públicos com respeito, sem assédio, discriminação, intimidação ou violência.
  • Agir de boa-fé, cumprir compromissos assumidos e não usar o cargo, informações ou bens da THADS para benefício pessoal indevido.
  • Comunicar dúvidas e possíveis desvios, inclusive quando a pressão por prazo, meta ou resultado puder comprometer uma decisão correta.
03

Licitações, contratos públicos e concorrência

Da especificação técnica ao pós-venda, a atuação em contratações públicas deve respeitar a isonomia, a livre concorrência e as regras de cada procedimento. Propostas, declarações, documentos de habilitação, atas, entregas e registros precisam refletir fatos verificáveis.

  • Não oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente.
  • Não combinar preços ou propostas, trocar informações concorrenciais sensíveis nem buscar direcionamento indevido de edital ou decisão.
  • Não falsificar, omitir ou alterar dados e documentos para obter habilitação, contratação, pagamento ou outro benefício.
  • Manter comunicação profissional com agentes públicos, registrar decisões relevantes e cooperar com fiscalizações e controles legítimos.
04

Conflitos de interesses, presentes e hospitalidades

Vínculos pessoais, profissionais ou financeiros que possam influenciar uma escolha devem ser informados antes da decisão. A pessoa envolvida não deve participar da análise ou aprovação quando sua imparcialidade estiver comprometida.

Presentes, convites, viagens, descontos, pagamentos e outras hospitalidades não podem servir para influenciar julgamento, especificação, fiscalização ou contratação. Em caso de dúvida sobre a adequação de uma oferta, ela deve ser recusada ou submetida à direção antes de qualquer aceitação.

05

Parceiros, fornecedores e representantes

A escolha de terceiros deve considerar capacidade, reputação e riscos ligados à atividade. Quem representa a THADS ou participa de suas entregas deve observar as mesmas regras de integridade aplicáveis à relação comercial.

Não se admite usar intermediários para praticar condutas proibidas diretamente. Indícios relevantes devem ser avaliados antes da contratação ou continuidade da relação; desvios podem exigir medidas corretivas, suspensão ou encerramento do vínculo, conforme o caso.

06

Registros, prestação de contas e uso de recursos

Informações comerciais, contábeis, fiscais e operacionais devem ser completas, verdadeiras e passíveis de conferência. Pagamentos e reembolsos precisam ter finalidade legítima e documentação compatível.

É proibido criar registros falsos, ocultar operações ou destruir indevidamente documentos e comunicações relacionados a contratos, licitações, auditorias ou apurações. Equipamentos, sistemas e demais recursos da THADS devem ser usados de forma responsável e autorizada.

07

Privacidade e segurança da informação

Dados pessoais e informações de clientes, órgãos públicos, colaboradores e parceiros devem ser tratados para finalidades legítimas, com acesso limitado ao necessário. Documentos, preços, credenciais e informações confidenciais não devem ser enviados por meios não autorizados nem compartilhados com quem não precise deles para trabalhar.

Cada pessoa deve proteger suas credenciais, observar as permissões de acesso, guardar documentos adequadamente e comunicar suspeitas de perda, vazamento ou acesso indevido.

08

Comunicação e tratamento de incidentes

Perda de documentos, exposição de dados, acesso indevido, indisponibilidade de sistemas e outras ocorrências que possam comprometer informações devem ser comunicadas assim que identificadas. Não é preciso conhecer a causa ou apontar um responsável para fazer o alerta.

A resposta deve registrar os fatos conhecidos, preservar evidências, conter o risco, avaliar pessoas e operações afetadas e documentar as medidas de recuperação e prevenção. Para questões de privacidade e segurança, escreva para contato@thadsti.com.br com o assunto “Privacidade”.

09

Continuidade das atividades

Em uma interrupção relevante, a prioridade é proteger pessoas e informações, preservar documentos essenciais e identificar os compromissos mais urgentes com clientes e fornecedores. A retomada deve usar meios confiáveis, verificar a integridade dos dados e registrar impactos, decisões e melhorias necessárias.

Procedimentos alternativos durante a indisponibilidade devem manter a rastreabilidade das decisões e o cuidado com dados e documentos. Nenhuma urgência autoriza fraude, compartilhamento inseguro ou descarte de evidências.

10

Canal de Denúncia e proteção de quem relata

O Canal de Denúncia da THADS é destinado a preocupações sobre corrupção, fraude em licitações, conflito de interesses, assédio, discriminação, violação de privacidade ou descumprimento deste Código.

A confidencialidade, o anonimato, o acompanhamento e o acesso restrito orientam o tratamento dos relatos. A THADS não admite retaliação contra quem comunica uma preocupação de boa-fé ou colabora com uma apuração.

11

Triagem, apuração e resposta

Os relatos devem ser avaliados com confidencialidade, imparcialidade e atenção às evidências disponíveis. A apuração deve preservar os registros pertinentes, ouvir as pessoas envolvidas quando cabível e evitar conclusões antecipadas. Quem tiver conflito de interesses com o caso não deve conduzir sua análise.

Se um desvio for confirmado, as providências devem considerar a gravidade, os fatos apurados, os direitos das pessoas envolvidas e a legislação aplicável. Podem incluir orientação, correção de processos, medidas disciplinares ou contratuais e comunicação às autoridades competentes quando cabível.

12

Orientação e revisão

Estas diretrizes devem ser compartilhadas com as pessoas a quem se aplicam e revistas quando mudarem os riscos, as atividades ou as regras pertinentes. Dúvidas podem ser encaminhadas à direção ou ao contato institucional. A existência deste texto, por si só, não substitui o trabalho de divulgar, aplicar e verificar os controles na prática.

Canal de Denúncia

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